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Date: 2016-06-03 12:05:13

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº DESÚMULA: Acrescenta à Lei Orgânica do Município de Sulina o art. 110-A., para dispor sobre os prazos de encaminhamento ao poder legislativo dos projetos de leis do PP

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Source URL: www.camarasulina.pr.gov.br

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